Chediek afirma que mesmo na época em que foi oposição [gestão de Edinho Silva (PT)], seu projeto sobre cadastramento de bicicletas foi aprovado pelo prefeito petista
Procurado o autor do projeto Elias Chediek afirmou que irá defender na Câmara Municipal a derrubada do veto do prefeito Marcelo Barbieri (PMDB), caso a contra argumentação ao seu projeto continue sendo a mesma. O vereador afirmou sobre o caso “não se contra argumenta um projeto de lei nestes moldes, a Câmara Municipal tem obrigação moral de derrubar o veto, é bom que seja revelado o real motivo deste veto”.
João Farias (PRB) que é líder de governo na Câmara em entrevista afirmou sobre o caso “vou defender junto dos vereadores a manutenção do veto do prefeito, mas considero importante o trabalho que o vereador Elias desenvolveu e creio que o Executivo poderá absorver o que foi produzido de importante pelo projeto, está será minha proposta.
O projeto denominado “Cidade Limpa” prevê regularizar os elementos que compõem a paisagem urbana de Araraquara, considerando paisagem urbana todos os objetos ou superfície visível, em movimento ou não, a partir de locais de uso comum do povo. O projeto afirma buscar contribuir para a obtenção do bem-estar estético, cultural e ambiental da cidade.
ENTENDA O CASO
Documento enviado pela prefeitura a Câmara explicita argumentos para o veto ao projeto “Cidade Limpa”, no documento o Executivo apresenta “veto integral ao projeto de lei complementar 146/10” [Cidade Limpa].
A prefeitura afirma que o projeto é “inconstitucional e contrário ao interesse público”. E que “delega ao Executivo o dever de fiscalização e sancionar as infrações das disposições da lei”. Segundo o documento de veto o projeto “Cidade Limpa” infringe a lei de responsabilidade fiscal e “viola o princípio da livre iniciativa, que norteia a ordem econômica”.
O documento do Executivo ressalta o Plano Diretor da cidade para argumentar em favor do veto, onde declara “ademais, há que se verificar o vício de iniciativa do projeto, que a teor do disposto no artigo 134 do Plano Diretor Municipal, “caberá aos cidadãos do município, e em especial aos órgãos e entidades da administração municipal zelar pela qualidade da paisagem urbana. Logo se vê que, não obstante a atuação do legislativo seja primordial para o desenvolvimento da cidade, as regras de competência devem ser observadas sob pena de argüição de inconstitucionalidade”.
O autor do projeto vereador Elias Chediek (PMDB) por outro lado argumenta em artigo de sua autoria que “não há que se falar em inconstitucionalidade da lei já que se trata de competência concorrente, ou seja, tanto o Executivo quanto o Legislativo podem legislar nessa matéria”.
Sobre delegar à prefeitura a função de fiscalização declara “a lei que está em vigor já exige um número suficiente de funcionários para que se tenha uma base de fiscalização, e além do mais não é objeto da lei o aumento do número de fiscais, e sim é dever próprio da municipalidade”.
Chediek (PMDB) conclui “a Constituição Federal determina que, compete ao município “legislar sobre assuntos de interesse local” e “promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano” (art. 30, I e VIII)”.
Publicado no Jornal Folha da Cidade - Araraquara, São Paulo
Luís Michel Françoso
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