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segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

AAPA denúncia rodeio sem alvará

Após questionamentos da Associação Araraquarense de Proteção aos Animais (AAPA) evento de rodeio a ser realizado em Araraquara sem ter apresentado alvará a Prefeitura Municipal foi cancelado. O evento se chamava “Araraquara Rodeo Fest” e aconteceria de 16 a 19 de dezembro onde em material de divulgação apresentava como uma das atividades uma cavalgada com cavalos, o que por lei municipal pode ser considerado como montaria e, portanto, enquadra o evento na categoria de rodeio. Outra atividade que consta no material é prova denominada “pega do garrote”.

Em visita da AAPA ao local na noite do lançamento do evento (16) foi comprovado que a estrutura estava montada para a realização da atividade, mas que o local estava vazio. Não houve a realização do evento, bem como, não foi constatada a entrega de alvará a Prefeitura. A AAPA afirma que além de não apresentar alvará o evento não poderia ser realizado dado que não obedeceu a lei municipal que obriga a criação de comissão de fiscalização do evento, sendo composta por membros do governo municipal e entidade civil de proteção de animais da cidade.

O caso ganhou ainda mobilização por parte do legislativo, que há pouco tempo atrás foi palco de discussões acirradas para a aprovação da lei que regularizou a prática do rodeio na cidade. O vereador Carlos Nascimento (PT) articulou junto à associação AAPA a situação e em entrevista questionou a realização do rodeio afirmando que se necessário seriam tomadas as medidas judiciais cabíveis caso não houvesse o cancelamento do evento na cidade. O vereador é autor de lei que, por exemplo, proibiu a utilização de animais em circos no município.

O atual secretário de Governo Luiz Zacarelli procurado pela reportagem afirmou que de fato os organizadores do evento não haviam apresentado alvará a Prefeitura para a realização do evento. E junto de Weber Ciloni secretário de Serviços Públicos garantiu que caso não houvesse a regularização da situação o evento seria embargado.

A LEI MUNICIPAL

Segundo a lei municipal que regulariza a prática do rodeio na cidade, em seu artigo sétimo, “o requerimento de Alvará será submetido à análise e aprovação de uma comissão especial, designada por um decreto do Executivo, formada por representantes da secretaria de Meio Ambiente, Saúde, Serviços Urbanos e por entidade civil ligada à proteção dos animais”.

Ainda, segundo a lei municipal o rodeio é caracterizado pelos seguintes termos “considera-se rodeios de animais as atividades de montaria ou de cronometragem, nas quais são avaliado a habilidade do (atleta) profissional em dominar o animal com perícia e o desempenho do próprio animal”.

Publicado no Jornal Folha da Cidade – Araraquara/SP


Luís Michel Françoso

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