Conforme alguns documentos averiguados, relatórios da Prefeitura enviados a Câmara não declaram onde estão sendo investidos os recursos da CIP
Retorna para a discussão na Câmara Municipal na próxima sessão desta terça (30) a votação sobre mudanças na CIP – Contribuição de Iluminação Pública. A questão é que existe uma lei do então vereador Marcos Rodrigues que prevê o envio mensal pela Prefeitura à Câmara Municipal de relatório com informações sobre a CIP, onde estejam obrigatoriamente especificados no documento além do valor arrecadado, os locais onde estão sendo investidos os recursos cobrados da população.
Nos documentos averiguados pela reportagem o envio mensal de relatórios vem ocorrendo, mas sem a especificação de onde estão sendo investidos os recursos. Sobre o assunto o vereador Carlos Nascimento (PT) afirmou que os relatórios apresentam informações insuficientes sobre a CIP.
Em seu artigo primeiro a lei do ex-vereador Marcos Rodrigues diz “fica o Poder Executivo obrigado a fornecer mensalmente à Câmara Municipal de Araraquara, o valor total arrecadado com a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública do Município – CIP”. A lei do vereador aprovada em plenário diz ainda em parágrafo único “O relatório de que trata este artigo também deverá conter informações onde estão sendo aplicados os recursos arrecadados, com a descrição dos locais e será entregue ao Legislativo até o dia 10 (dez) do mês subseqüente”.
Sobre o tema Nascimento (PT) que já vem acompanhando a questão afirma “já solicitei um relatório para a Prefeitura com informações sobre a CIP, mas até o momento não obtive resposta”. O vereador vem negociando junto ao Ministério Público um termo de conduta a ser construído com a Prefeitura sobre a CIP, que além de informações sobre os investimentos do recurso arrecadado, prevê diminuição na taxa a ser paga pela contribuição. (hoje a taxa é de 13% do valor da conta).
No início deste ano a questão já havia sido debatida em diversos veículos de comunicação, questionando o descumprimento da especificação onde se deve declarar os locais investidos da contribuição de iluminação pública pela Prefeitura nos relatórios enviados a Câmara. (confira nesta página relatórios enviado pela Prefeitura para a Câmara Municipal)
A lei que cria a CIP foi aprovada pela Câmara em 30 de dezembro de 2002 durante o governo do ex-prefeito Edinho Silva (PT), a contribuição é cobrada diretamente na conta de luz dos moradores de Araraquara e busca arrecadar fundos para investimentos em iluminação pública da cidade. Segundo informações da Câmara Municipal “a – CIP – é paga por todos os proprietários de imóveis, edificados ou não, localizados na zona urbana ou rural de Araraquara. O serviço compreende a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, e a manutenção,da rede de iluminação pública”.
O QUE A NOVA LEI PROPÕE
Apresentada na última sessão legislativa (23) o projeto de lei enviado pela Prefeitura para votação na Câmara propõe medidas para alterar a contribuição de iluminação pública (CIP), nas seguintes questões, “estender a cobrança da CIP para imóveis sem edificação, isenção para os consumidores de energia da classe comercial, limitando ao consumo de até 7.000 Kw/h e a isenção para os proprietários de um único terreno com até 250 m²”.
A lei que entra na pauta de discussão na próxima terça (30) propõe ainda que “ o valor mensal a ser pago não excederá a 10% (dez por cento) do valor mensaldo respectivo consumo de energia elétrica, de todas as classes de consumidores, limitado ao valor mensal corresponde ao consumo de energia elétrica de até 20 Kw/h para consumidores de classe residencial, de até 7.000 para consumidores de classe comercial e de até 10.000 Kw/h para consumidores da classe industrial”.
Publicado no Jornal Folha da Cidade – Araraquara/SP
Luís Michel Françoso
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