São Paulo teve somente um candidato que conseguiu se eleger com apenas seus votos
Se consideramos as eleições no Estado de São Paulo, neste ano para deputado estadual, podemos constatar que de todos os candidatos eleitos apenas um conseguiu se eleger contando somente com o número de votos que obteve. Todos os demais foram eleitos com a ajuda das chamadas sobras eleitorais ou votos de legenda. Esta forma de se eleger representantes políticos se chama sistema proporcional.
Nestas eleições, no Estado de São Paulo, o número mínimo que cada candidato deveria obter para alcançar uma cadeira na Assembléia Legislativa de São Paulo (ALESP) foi de 225.833 votos. Sendo o deputado eleito Bruno Covas (PSDB) que contabilizou 239.150 votos, o único a obter o montante necessário dentre os candidatos em disputa.
Ainda, que a adoção do sistema proporcional, regulamentado pelo Tribunal Superior eleitoral (TSE), tenha como previsão possibilitar maior pluralidade de representação de partidos no poder legislativo.
Se considerarmos o resultado da eleições em São Paulo teremos que 10 partidos (considerando somente os que não coligaram com outro partido) ficaram sem nenhum deputado estadual eleito.
Já, se considerarmos os deputados estaduais eleitos no Estado de São Paulo, temos que se somarmos os candidatos a deputado estadual dos partidos PT e PSDB, juntos somam um total de 47 eleitos, ou seja, representam 50% do número de candidatos eleitos nestas eleições.
Entenda como funcionam as eleições no Brasil
As eleições no Brasil tem dois sistemas de votação um primeiro majoritário direcionado para a eleição de presidentes, governadores e prefeitos e, um segundo sistema denominado proporcional. O formato proporcional de votos elege os candidatos que compõem o poder legislativo em nosso país.
O cálculo do sistema majoritário é de maior conhecimento da população, se resume em que o candidato que apresentar o maior número de voto vence a eleição. Já, nos casos de eleitorados com maior número de 200 mil habitantes pode haver segundo turno caso o mais votado não tenha 50% dos votos válidos mais um, Os votos válidos são calculados através do número de votos válidos, menos nulos e brancos.
Já o sistema de voto proporcional é um pouco mais complexo, e pressupõe casos em que candidatos com baixo índice de votação possam se eleger , enquanto outros fiquem de fora da disputa.
Caso exemplar foi o da candidata à deputada federal Luciana Genro (PSOL), no Rio Grande do Sul, que obteve o resultado de 129.501 votos, e não se elegeu, já o candidato a deputado federal do mesmo Estado, Alexandre Roso (PSB) com 28 mil votos garantiu uma cadeira na Câmara Federal.
Isto acontece por que o cálculo é realizado através do coeficiente eleitoral, este é o resultado da divisão do número total de votos válidos pelo número de cadeiras em disputa.
Por exemplo, consideremos uma cidade com 130 mil eleitores, onde 30 mil se abstém de votar e 100 mil compareçam as urnas. Vamos considerar ainda que destes 100 mil, 15 mil votem nulo ou branco, assim teremos 85 mil votos válidos nesta cidade.
Supondo agora que esta cidade tenha 20 vagas para serem ocupadas pelos candidatos, assim teremos o numero de votos válidos (85 mil), dividido pelo número de vagas em disputa (20), assim o coeficiente eleitoral será de 42.350 mil votos. Este é o número mínimo de votos para se eleger um deputado nesta cidade.
Após este passo, a justiça eleitoral calcula o quociente de cada partido, ou seja a partir do número de votos que cada partido ou coligação recebeu, ele terá direito a eleger um determinado específico de candidatos.
Publicado no Jornal Folha da Cidade – Araraquara/SP
Luís Michel Françoso
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