O Juiz Dr. Paulo Treviso do Cartório Eleitoral da 385ª zona eleitoral do município de Araraquara emitiu ofício notificando todos os candidatos sobre a proibição da utilização de cavaletes em rotatórias e canteiros centrais.
A medida passa a vigorar na região de abrangência do cartório da zona 385ª onde estão inclusas às áreas acima da via expressa, tais como, Vila Xavier, Selmi Dei, Cecap, Santa Angelina, dentre outras, e ainda os municípios de Motuca e Gavião Peixoto.
Ainda que a utilização de cavaletes com mensagens de cunho eleitoral sejam permitidas para esta campanha, segundo o cartório, o abuso no uso desta ferramenta de propaganda está sendo abusivo. Acusando obstrução da passagem de cidadãos pelas vias centrais da cidade e atrapalhando a visão dos motoristas.
O cartório eleitoral já admitiu ter recebido três reclamações da população referentes ao uso de cavaletes. Já o cartório eleitoral da 13ª Zona eleitoral afirmou ter recebido onze reclamações da população referente ao caso.
Publicado no Jornal Folha da Cidade – Araraquara/SP
Luís Michel Françoso
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