Sobre os casos de reclamações sobre os dois postos de pagamento de contas de energia elétrica no centro da cidade credenciados pela CPFL o especialista Washington Coutinho Pereira afirma que “é difícil responsabilizar somente a CPFL pela questão as pessoas devem também optar por procurar analisar os postos de recebimento com menor concentração de usuários, mas principalmente defendo o ponto de vista dos consumidores, o que a CPFL pode fazer é estimular a abertura de mais locais que recebam o pagamento das contas de energia elétrica”.
Washington é advogado e já foi gestor do CODECON (Centro de Defesa do Consumidor de Araraquara), é também integrante do Idecon (Instituto de Defesa do Consumidor de Araraquara) localizado no centro da cidade.
Sobre outros casos em que o consumidor sinta que seus direitos estão sendo feridos e deseja manifestar reclamações sobre tais situações, Washington orienta que procurem o órgão local responsável pela defesa dos direitos do consumidor e que também as pessoas procurem conhecer quais são as leis existentes que prevêem regras em defesa do consumidor.
Como exemplo cita “existe a lei municipal que obriga os bancos a não apresentarem espera na fila para obtenção de serviços acima de trinta minutos em dias de pico e quinze minutos em dias comuns”. Washington explica que os dias de pico são definidos pelos próprios bancos, dependendo das datas referentes a pagamentos de funcionários das empresas conveniadas com a instituição bancária.
O órgão municipal que zela pelos direito do consumidor em Araraquara é o CODECON, localizado na Avenida Duque de Caxias, número 242 no centro da cidade.
Publicado no Jornal Folha da Cidade – Araraquara/SP
Luís Michel Françoso
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