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segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Entenda como funcionam as regras para a eleição da Câmara

As eleições na Câmara ocorrem a cada dois anos e elegem um Presidente, um Vice-Presidente, o Primeiro Secretário e o Segundo Secretário. Segundo o Regimento Interno da Câmara as funções da Mesa Diretora são “atribuições de direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara”.

Os votos dos vereadores nos candidatos são declarados em plenário e não podem assumir cargos na Mesa Diretora os vereadores suplentes que participam da votação. Caso este é dos vereadores Pastor Raimundo (PP) e Roberval Fraiz (PRB) que são respectivamente suplentes dos titulares Porsani (PP) e João Farias (PRB). Os cargos da Mesa Diretora são votados separadamente, um a um, e os candidatos a quaisquer dos cargos em disputa também tem direito ao voto.

Segundo o regimento interno da Câmara, que é o documento oficial que regula todas as regras e funções do poder legislativo, consta que em caso de eleição o candidato que obter a maioria absoluta na votação está eleito. A maioria absoluta significa a metade dos votos de todos os vereadores mais um, no caso seriam sete votos. A maioria relativa, por exemplo, é quando se obtém a maioria dos votos dos vereadores presentes, mas não necessariamente precisariam da presença de todos os vereadores existentes.

Se nenhum dos candidatos conseguir sete votos no processo então se repete a votação e quem obter a maioria dos votos presentes ganha a eleição. No caso de repetição de empate na votação o cargo é decidido por sorteio.

Publicado no Jornal Folha da Cidade – Araraquara/SP

Luís Michel Françoso

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