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segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Especialista orienta sobre direitos do consumidor nas compras do Natal

Chegado o dia natalino é grande o número de pessoas que já se prepararam para a troca de presentes característica da época. Mas, falta de informações sobre troca de produtos que não funcionam, serviços de telefonia e TV a cabo no período de férias ou compras a prazo geram dúvidas nos consumidores. Fala sobre este assunto o especialista Washington Lucio Coutinho, que já foi gestor do Conselho de Defesa do Consumidor e Mutúario de Araraquara (CODECOM), advogado e pós-graduado na defesa dos direitos do consumidor.

Coutinho alerta para o período de férias onde nestes casos esclarece que consumidores dos serviços de telefonia e TV a cabo têm o direito de pedir suspensão dos serviços. “Através de regulamentação prevista no Código de Direito do Consumidor é garantido por lei que em períodos de férias, por exemplo, em caso do contribuinte de telefonia ou TV a cabo tem por direito à suspensão de 30 a 120 dias dos serviços”, afirma Coutinho.

Coutinho afirma ainda que mesmo com a cláusula de fidelidade a suspensão é garantida, o prazo de fidelidade permanece o mesmo só que será prorrogado de acordo com o tempo de suspensão. As cláusulas de fidelidade são normas de contrato que prevêem um período contínuo de uso do serviço, com previsão de multa caso se rompa o contrato antes de terminado o tempo acordado entre consumidor e comerciante.

Segundo Coutinho não deve existir ainda nenhuma taxa de cobrança de religação. Pois serviços como de telefonia e TV a cabo cobram taxas mensais de uso, independente do consumo. Já nos casos de outros serviços como fornecimento de água e energia elétrica, onde se paga somente a quantidade que se usa, ele orienta o consumidor a calcular se é rentável cancelar os serviços de água e energia elétrica já que estes irão cobrar a taxa de religa mento.

Coutinho explica ainda como funcionam os direitos do consumidor quando são furtados os fios que transmitem serviços como TV a cabo e telefonia, por exemplo, afirma que o consumidor não deve pagar pelo período. “Você somente paga a conta quando tem o oferecimento do serviço, você pode pedir o abatimento do valor referente ao período que não foi oferecido o serviço contratado”.

coutinho afirma que por motivo das compras do período de Natal o maior número de reclamações de consumidores se concentra no início do ano. Onde os eletrodomésticos lideram a lista de reclamações, o especialista orienta que se teste o produto ainda na loja. Mas, se não houver nenhum teste na loja e no primeiro uso em domicílio o aparelho apresentar problemas de funcionamento é garantido ainda a troca imediata do produto.

No caso do eletrodoméstico apresentar diferenças após período de uso entre o que foi prometido na embalagem e propaganda e o seu real funcionamento, pode se efetuar reclamação, onde será dada então a oportunidade de 30 dias para a empresa realizar manutenção do produto. Se após 30 dias o problema não for resolvido poderá ser trocada a mercadoria por uma da mesma espécie, se abater o valor referente ao pago pelo produto ou ainda ser devolvido o dinheiro referente a compra.

Outra questão que os consumidores têm que estar atentos na hora das compras é se o produto vendido a prazo tem identificado o valor dos juros que estão sendo cobrados. Por lei é obrigatória a demonstração do valor dos juros que estão sendo cobrados, atendendo assim ao princípio da informação. Todo produto vendido a prazo deve conter a informação das taxas de juros aplicadas, explica Coutinho.

Publicado no Jornal Folha da Cidade – Araraquara/SP

Luís Michel Françoso

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